Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre RTU
Reunimos respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de empresas que querem importar do Paraguai legalmente pelo RTU.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre RTU
O que é o RTU?
É o Regime de Tributação Unificada, uma forma legal de importação de determinados produtos do Paraguai por microempresas optantes pelo Simples Nacional.
Quem pode importar pelo RTU?
O RTU pode ser utilizado por microempresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI quando cumprir os requisitos aplicáveis.
A empresa precisa possuir CNPJ ativo, estar previamente habilitada pela Receita Federal e respeitar os produtos permitidos, os limites de importação e as demais regras do regime.
Preciso possuir CNPJ?
Sim. O RTU é destinado à importação realizada por empresa.
Não é possível importar mercadorias para revenda pelo RTU utilizando apenas CPF.
Se você ainda não possui CNPJ, a Onda X pode ajudar na abertura da empresa, no certificado digital, no enquadramento tributário e na preparação para solicitar a habilitação.
Quanto custa a habilitação no RTU?
A Onda X cobra R$ 500,00 para preparar a documentação, solicitar a habilitação da empresa no RTU e acompanhar o processo perante a Receita Federal.
Esse valor corresponde ao serviço de preparação e acompanhamento da solicitação. A aprovação não pode ser garantida, porque a decisão final pertence exclusivamente à Receita Federal.
Se, depois da habilitação, sua empresa realizar a primeira importação utilizando a representação da Onda X, o valor de R$ 500,00 poderá ser abatido da primeira operação, conforme as condições comerciais apresentadas na contratação.
A habilitação é feita uma única vez, mas pode ser revista ou cancelada pela Receita Federal caso a empresa deixe de cumprir os requisitos do regime.
Quanto tempo demora a habilitação?
O prazo médio para a Receita Federal analisar e aceitar a habilitação da empresa no RTU costuma variar de 30 a 90 dias.
Esse prazo depende da demanda da Receita Federal responsável pelo estado da empresa e pode mudar conforme exigências ou conferências adicionais.
A aprovação da habilitação é garantida?
Não.
A Onda X prepara os documentos, solicita a habilitação e acompanha o processo, mas a análise e a decisão final pertencem exclusivamente à Receita Federal.
O serviço é considerado prestado com a preparação, protocolo e acompanhamento da solicitação, mesmo que a Receita faça exigências ou não aprove o pedido.
Quando a empresa pode começar a importar?
Depois do deferimento, a opção pelo RTU produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao cadastro ou à opção no sistema, conforme o procedimento aplicável.
A Onda X informará quando a empresa estiver liberada para iniciar as operações.
A Receita informa que os efeitos da opção começam no primeiro dia do mês subsequente.
Preciso viajar ao Paraguai?
Não necessariamente.
Depois que a empresa estiver habilitada, o responsável pode realizar pessoalmente a operação ou nomear a Onda X como representante para atuar em seu nome na fronteira.
Fazendo por conta própria, o empresário precisa viajar ao Paraguai, comprar e retirar os produtos, conferir a documentação, transportar a mercadoria até a aduana, acompanhar o despacho, gerar e pagar os impostos, emitir a nota fiscal de entrada e organizar o transporte até o destino.
Contratando a representação da Onda X, você escolhe e paga os produtos diretamente para a loja. A Onda X retira as mercadorias, confere os itens e documentos, transporta até a aduana, acompanha o despacho, organiza as guias e a nota fiscal de entrada e entrega os produtos liberados à transportadora escolhida.
Assim, você pode realizar a importação sem precisar viajar pessoalmente ao Paraguai.
Todos os produtos podem ser importados pelo RTU?
Não. O produto precisa possuir um NCM incluído na lista positiva do RTU.
Antes da compra, é importante confirmar o NCM e verificar se a mercadoria está realmente permitida. A Onda X realiza essa conferência nas operações em que atua como representante.
O que é o limite por trimestre no RTU?
É o valor máximo que a empresa pode importar dentro de cada trimestre.
No 1º trimestre, de janeiro a março, o limite é de R$ 18.000,00. No 2º trimestre, de abril a junho, o limite também é de R$ 18.000,00. No 3º trimestre, de julho a setembro, o limite é de R$ 37.000,00. No 4º trimestre, de outubro a dezembro, o limite é de R$ 37.000,00.
Posso usar todo o limite do trimestre de uma vez só?
Sim. A empresa pode usar todo o limite do trimestre em uma única importação, desde que a operação respeite as demais regras do RTU, os produtos permitidos e a documentação correta.
Posso fazer várias importações pequenas ao longo do trimestre?
Sim. O limite pode ser dividido em várias importações menores ao longo do trimestre.
O importante é que a soma das importações dentro do trimestre não ultrapasse o limite daquele período.
O limite de R$ 18.000 ou R$ 37.000 é por mês?
Não. Esse limite é por trimestre, não por mês.
Por exemplo: no 1º trimestre, janeiro, fevereiro e março dividem o mesmo limite total de R$ 18.000,00.
Posso importar qualquer valor por dia?
Não. Cada importação precisa respeitar o valor mínimo de US$ 100 por desembaraço.
Além disso, a soma das importações do trimestre precisa ficar dentro do limite disponível para o período.
Posso importar os R$ 110.000 de uma vez só?
Não. O limite anual de R$ 110.000,00 é a soma dos quatro limites trimestrais.
A empresa precisa respeitar o limite de cada trimestre. Não é possível usar todo o limite anual em uma única operação se isso ultrapassar o limite do trimestre.
Se eu não usar todo o limite do trimestre, ele acumula para o próximo?
Não. O saldo não utilizado em um trimestre não passa para o próximo.
Quando o trimestre termina, o limite daquele período se encerra e a empresa passa a usar o limite do trimestre seguinte.
Quanto é pago de imposto?
Os tributos federais do RTU correspondem a 25% sobre o valor considerado na importação.
Também existe o ICMS estadual. Quando o estado da empresa possui legislação aplicável com alíquota de 7%, a carga conjunta pode totalizar 32%:
- 25% de tributos federais;
- 7% de ICMS;
- 32% no total.
O ICMS pode variar conforme o estado da empresa. Por isso, a existência da legislação estadual precisa ser verificada antes da operação.
Por onde é feita a importação?
A importação pelo RTU é realizada exclusivamente em Foz do Iguaçu, no Paraná, pela fronteira Brasil-Paraguai, na Ponte Internacional da Amizade.
As mercadorias são apresentadas à aduana conforme os procedimentos oficiais do regime, passam pela conferência da Receita Federal e só são liberadas após aprovação e pagamento dos tributos.
Esse procedimento não é realizado por outros pontos de fronteira.
A Onda X cuida de toda a burocracia?
Sim, quando a empresa contrata a representação completa da Onda X.
A única tarefa do cliente é escolher os produtos na loja de sua preferência e fazer o pagamento diretamente para a loja.
Depois disso, a Onda X cuida de toda a operação:
- retira os produtos na loja;
- confere modelo, quantidade, cor e voltagem;
- verifica os NCMs e a documentação;
- organiza a nota fiscal paraguaia e a fatura RTU;
- transporta a mercadoria até a aduana;
- apresenta os produtos para análise;
- acompanha o despacho;
- gera as guias de impostos;
- auxilia no pagamento dos tributos;
- providencia a nota fiscal de entrada;
- aguarda a liberação;
- entrega a mercadoria à transportadora escolhida.
O serviço de representação custa 10% sobre o valor da importação.
Assim, o empresário não precisa viajar ao Paraguai: ele escolhe o produto e acompanha a operação à distância até a mercadoria seguir para o endereço indicado.
Avaliação guiada
A Onda X pode habilitar sua empresa para importar no RTU.
Responda algumas perguntas e receba uma análise preliminar sobre CNPJ, Simples Nacional, produtos pretendidos, limites, impostos e formato da operação.
A Onda X prepara a documentação, solicita a habilitação e acompanha o processo perante a Receita Federal.